terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – quem deve se afastar para ser candidato.


PT RIACHUELO
Conceitualmente, tem-se a desincompatibilização como o ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral. Trata-se de medida de fundo Constitucional, que visa “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta” (art. 14, § 9º Constituição Federal). 
TABELA COM PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEIÇÃO MUNICIPAL.

Cargo
Prefeito
Vice-prefeito
Vereador
Dispositivo legal
Decisões
Agente comunitário de saúde.
(necessidade temporária de excepcional interesse
público).

3 meses.
07 de julho.
3 meses.
07 de julho.
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Res. 21.809 - TSE
Dirigente Sindical.
4 meses.
07 de junho.
4 meses.
07 de junho.
LC 64, art. 1º, II, “g”.
Res. 19.558 – TSE
Res. 20.623 – TSE
Ac. 13.763 – TSE
Ac. 23.448 - TSE
Secretários Municipais.
4 meses.
07 de junho.
6 meses.
07 de Abril.
LC 64, art. 1º, II, “a”,
c/c III, “b”, 4, e IV “a”
Ac. 16.765 – TSE
Res. 19.466 – TSE
Res. 19.491 - TSE
Res. 21.646 – TSE
Res. 20/2004 – TRE/RO
Servidor público.


3 meses.
07 de julho.
3 meses.
07 de julho.
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Ac. 14.267 – TSE
Membro do Conselho Tutelar.
3 meses.
07 de julho.
3 meses.
07 de julho.
O tse equiparou membro do Conselho
Tutelar ao servidor
público, por força do
art. 136 do ECA.
Ac. 16.878 - TSE
Policial militar.


4 meses.
07 de junho.
4 meses.
07 de junho.
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 274/2000 – TRE-RO

Fonte: Manual de Orientações para o Período Eleitoral.

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