quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

POSSE DA NOVA DIREÇÃO ESTADUAL DA JPT/RN.

PT RIACHUELO

A Juventude do Partido dos Trabalhadores, a partir da realização do seu 1º Congresso em 2008, deu largos passos no tocante ao seu modelo organizacional, estreitando o diálogo com o conjunto da juventude brasileira, partindo do reconhecimento da sua diversidade e necessidade de dialogar com essas especificidades. Foi dessa forma que se referenciou frente às demais juventudes partidárias do campo democrático e popular, pautando o debate sobre a concepção da política de juventude e estabelecendo formulações que provocaram o conjunto do Partido a refletir e avançar no que diz respeito ao modelo de sociedade por ele defendido. Cada geração carrega com ela novos desafios e a JPT tem se apresentado capaz de renovar-se de forma a corresponder às demandas que surgem a partir do dado momento histórico. É com esse sentimento que a Juventude Petista sai do 2º Congresso Nacional da JPT, ocorrido em 2011, momento em que realizou um intenso debate sobre os rumos do nosso país, elegendo suas novas direções (em âmbitos municipal, estadual e nacional) com o objetivo de tornar ação todo o acúmulo político registrado nessa etapa que se apresentou como mais um marco na história da Juventude do Partido dos Trabalhadores. Nesse sentido, temos a honra de convidá-los (as) para a posse da nova Direção Estadual da Juventude do Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Norte, com gestão no biênio 2012/2013, a ser realizada no dia 02 de março de 2012, a partir das 19h, na sede do PT/RN.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – quem deve se afastar para ser candidato.


PT RIACHUELO
Conceitualmente, tem-se a desincompatibilização como o ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral. Trata-se de medida de fundo Constitucional, que visa “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta” (art. 14, § 9º Constituição Federal). 
TABELA COM PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEIÇÃO MUNICIPAL.

Cargo
Prefeito
Vice-prefeito
Vereador
Dispositivo legal
Decisões
Agente comunitário de saúde.
(necessidade temporária de excepcional interesse
público).

3 meses.
07 de julho.
3 meses.
07 de julho.
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Res. 21.809 - TSE
Dirigente Sindical.
4 meses.
07 de junho.
4 meses.
07 de junho.
LC 64, art. 1º, II, “g”.
Res. 19.558 – TSE
Res. 20.623 – TSE
Ac. 13.763 – TSE
Ac. 23.448 - TSE
Secretários Municipais.
4 meses.
07 de junho.
6 meses.
07 de Abril.
LC 64, art. 1º, II, “a”,
c/c III, “b”, 4, e IV “a”
Ac. 16.765 – TSE
Res. 19.466 – TSE
Res. 19.491 - TSE
Res. 21.646 – TSE
Res. 20/2004 – TRE/RO
Servidor público.


3 meses.
07 de julho.
3 meses.
07 de julho.
LC 64, art. 1º, II, “l” 
Ac. 14.267 – TSE
Membro do Conselho Tutelar.
3 meses.
07 de julho.
3 meses.
07 de julho.
O tse equiparou membro do Conselho
Tutelar ao servidor
público, por força do
art. 136 do ECA.
Ac. 16.878 - TSE
Policial militar.


4 meses.
07 de junho.
4 meses.
07 de junho.
LC 64, art. 1º, II, “l”. 
Ac. 274/2000 – TRE-RO

Fonte: Manual de Orientações para o Período Eleitoral.