segunda-feira, 19 de março de 2012

JUIZ ELEITORAL DA 8° ZONA (REGIÃO POTENGI) RESOLVE ESTABELECER CRITÉRIOS MAIS PRECISOS PARA NOVOS ALISTAMENTOS E TRANSFERÊNCIA DE ELEITORES PARA OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO POTENGI.

PT RIACHUELO

O EXMO. Sr. Dr. PETERSON FERNANDES BRAGA, Juiz Eleitoral da 8° ZONA, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO o grande volume de alistamentos e transferências de eleitores que não presentam vínculo preciso com o município, apto a ensejar o reconhecimento de domínio eleitoral:
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios mais precisos quanto a fixação do referido domicílio:
RESOLVE estabelecer critérios mais precisos para novos alistamentos e transferência de eleitores.
Os novos critérios para novos alistamentos e transferência de eleitores são.
 - RG.
- CPF.
- O DOMICILIO ELEITORAL PODE SER COMPROVADO ATRAVÉS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS EM NOME DO ELEITOR: COMPROVANTE DO INCRA (DESDE QUE CONSTE ENDEREÇO), CARTEIRA DO BOLSA FAMÍLIA, JUSTAMENTE COM DOCUMENTAÇÃO DE RECEBIMENTO DO BENEFICIO; DECLARAÇÃO DA ESCOLA ONDE ESTUDA OU ONDE O FILHO ESTUDE; ESCRITURA DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO( DESDE QUE CONSTE ENDEREÇO).
- CONTA DE AGUA, LUZ OU TELEFONE.
Veja a baixa na integra a portaria 01/2012 – 8° zona eleitoral.

terça-feira, 13 de março de 2012

COMO IDENTIFICAR E DENUNCIAR TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DE TÍTULOS ELEITORAIS.

PT RIACHUELO
1º Passo – Identificar um ato de corrupção.
Compra de votos: Oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor – como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados – em troca de seu voto.
A simples oferta já é motivo para que o candidato seja cassado. Uso eleitoral da Máquina Pública: utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.
Boca de urna: tentativa de influenciar o voto do eleitor no dia das eleições, com a distribuição de folhetos do candidato, entrega de brindes, uso de carros de som e realização de comícios.
2º Passo – Coletar Provas
O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral determinar a cassação de um político. Mas se o eleitor puder juntar provas, como fotos, gravações, folhetos, telefonemas, emails, será mais fácil provar a culpa do candidato e tirá-lo do páreo.
3º Passo – Denunciar
A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral, ou a um Comitê 9840 (veja www.lei9840.org.br) ou Plantão da Policia Federal no RN: (084) 3204-5500 e-mail para denúncia: denuncia.srrn@dpf.gov.br