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Prazo vai até o dia 8 de abril de 2012. Veja a íntegra do documento aprovado na reunião de 2 de dezembro, em Belo Horizonte.
Resolução do DN sobre Prorrogação do PED Extraordinário e Comissões Provisórias
Considerando a necessidade de melhorar organização do Partido para as Eleições Municipais de 2012 e estabelecer uma regra de transição para a alteração estatutária aprovada pelo IV Congresso Nacional que proibiu as Comissões Provisórias de disputar eleições municipais, o Diretório Nacional;
RESOLVE:
1. Como regra de transição para a aplicação das decisões do IV Congresso Nacional, com relação à participação do PT nas eleições de 2012, nos municípios onde está organizado como Comissão Provisória;
2. Prorrogar o prazo para realização do PED Extraordinário (aprovado pelo DN em 30/04/2011) até o dia 8 de abril de 2012;
3. Aplicar aos municípios atualmente organizados como Comissão Provisória, a hipótese prevista no artigo 26, § 1º, do Estatuto do PT; exigindo-se o prazo mínimo de 180 dias de filiação partidária para votar ou ser votado;
4. As Comissões Provisórias que não realizarem o PEDEX serão destituídas, devendo a instancia estadual correspondente nomear uma nova Comissão Provisória, na qual os membros anteriores não poderão participar;
5. As novas Comissões Provisórias terão candidatos às eleições proporcionais e majoritárias de 2012, apenas quando autorizadas por 2/3 (dois terços) da Comissão Executiva Estadual correspondente.
Belo Horizonte, 2 de dezembro de 2011.
Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores
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